Vaticano reordena geograficamente o estado do Pará em duas Arquedioceses, Belém e Santarém, e remete a população a pensar na luta de criação do Estado do Tapajós.



O ICPET - Instituto Cidadão Pró Estado do Tapajós recebeu com muita alegria a notícia de que a região do Tapajós se tornou arquidiocese, patamar na administração da Igreja Católica Apostólica Romana dada apenas a regiões com necessidades específicas voltadas a distâncias e crescimento populacional.


Para algumas pessoas nas plataformas sociais “o Vaticano, em Roma, demonstra que entende de administração ao perceber e acolher a necessidade regional criando a arquidiocese, coisa que alguns políticos e população do estado do Pará já entendem em relação à necessidade de criação do estado do Tapajós”.


Para o movimento de criação do novo estado “apesar de não ter sido a intenção da igreja, mas ao criar a província eclesiástica de Santarém, remeteu a emancipação da região. Mas, sobretudo, entendeu a necessidade que tinha, percebeu que não tem como fortalecer e unir a igreja com distâncias tão gigantescas. Que este dia seja o anúncio de que mais líderes entendam a necessidade de emancipação e desenvolvimento regional”, enfatizou o presidente do ICPET, Jean Carlos Leitão.


A Diocese de Santarém em carta de boas-vindas ao Arcebispo, Reverendíssimo Dom Irineu Roman, disse: “Quis o Papa Francisco, com seu zelo pastoral, fazer de nossa Igreja uma Arquidiocese, não para exprimir poder, mas para animar o serviço aos irmãos e irmãs desta nossa Amazônia tão sofrida e explorada”.



Para entender o processo de Diocese à Arquidiocese. 
(Texto: Nonato Sousa)


A princípio, se institui uma diocese, que, no caso do Brasil, abrange diversas cidades. Com o crescimento populacional, esta diocese acaba se tornando um território muito “pesado” para um único Bispo. Chega-se então num momento que é necessária a cisão. Cria-se então, por decreto papal, uma ou mais dioceses que se desmembram da original (exemplo: 1957 Prelazia de Óbidos, 1988 Prelazia de Itaituba desmembradas da Diocese de Santarém – elevada a essa categoria aos 16 de outubro de 1979) que por sua vez, passa a ostentar o nome de Arquidiocese, congregando as que foram divididas em uma Região episcopal e são denominadas dioceses sufragâneas (Bispo ou bispado que tem relação de dependência com arcebispo ou arquidiocese, em nosso caso: Diocese de Óbidos, Diocese de Itaituba e Diocese Xingu-Altamira), isto é, dependente da arquidiocese que lhes deu origem. Cada uma delas terá um bispo próprio, também sufragâneo, ou seja, dependente do Arcebispado da origem, embora esta dependência seja muito limitada.

O arcebispo recebe o título de “Arcebispo Metropolita”, detendo a supervisão e jurisdição limitada sobre as dioceses desta província. Nosso Arcebispo Dom Irineu Roman é, portanto, Bispo Cosmopolita da Província Eclesiástica de Santarém, diocese mais antiga da Província Eclesiástica. O arcebispo é responsável pelo zelo da fé e da disciplina eclesiástica e pela presidência das reuniões dos bispos da Província, contudo ele não intervém diretamente na organização e na ação pastoral das demais dioceses da arquidiocese. DECRETO CHRISTUS DOMINUS - sobre o múnus pastoral dos bispos na igreja.

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