ICPET - Instituto Cidadão Pró Estado do Tapajós está acompanhando atentamente a votação do Projeto de Lei Complementar que regulamenta a divisão territorial de municípios e poderá abrir caminhos para a divisão de novos estados.
Proposta do Senado é a terceira
tentativa de criar leis para essa definição; outras duas já foram vetadas pela
presidente da República
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de
lei complementar (PLP) que regulamenta a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de municípios. Pela proposta (PLP 137/15), de autoria do senador
Flexa Ribeiro (PSDB-PA), essas mudanças devem ocorrer por lei estadual, dentro
do período determinado por Lei Complementar federal.
Segundo o projeto, para que o procedimento
seja iniciado, é preciso que ao menos 20% dos eleitores residentes na área
geográfica que queira se emancipar ou desmembrar e 3% dos eleitores residentes
em cada município envolvido na fusão ou incorporação requeiram a alteração
junto à Assembleia Legislativa do respectivo Estado. A base de cálculo dos
eleitores residentes será o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
referente ao número total de eleitores cadastrados na última eleição.
O texto altera a Constituição, a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00),
a Lei da Soberania Popular (Lei 9709/98) e o Código
Tributário Nacional (Lei 5.172/66).
Pré-requisitos
A criação de município dependerá da comprovação de algumas condições. A primeira delas é que tanto os novos municípios quanto os municípios já existentes que perderem população possuam, após a criação, população igual ou superior aos seguintes quantitativos mínimos regionais: 6 mil habitantes, nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil habitantes, na região Nordeste; 20 mil habitantes, nas regiões Sul e Sudeste.Esses limites deverão ser reajustados de acordo com a publicação de dados demográficos pelo IBGE.
A criação de município dependerá da comprovação de algumas condições. A primeira delas é que tanto os novos municípios quanto os municípios já existentes que perderem população possuam, após a criação, população igual ou superior aos seguintes quantitativos mínimos regionais: 6 mil habitantes, nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil habitantes, na região Nordeste; 20 mil habitantes, nas regiões Sul e Sudeste.Esses limites deverão ser reajustados de acordo com a publicação de dados demográficos pelo IBGE.
Também é condição a existência de número
de imóveis superior à média observada nos municípios que constituam os 10% de
menor população no Estado; e que a área urbana não esteja situada em reserva
indígena, de preservação ambiental ou em área pertencente à União.
Para o desmembramento, serão considerados
os municípios envolvidos que perderem população. O cálculo de população do
município a ser criado e dos demais envolvidos será realizado com base em dados
de população apurados no último censo do IBGE ou a contagem populacional mais
recente.
Estudos de viabilidade
A realização de Estudos de Viabilidade
Municipal (EVMs), contratados e custeados pelos governos estaduais, é
pré-requisito para a mudança proposta. Tais estudos deverão avaliar a
viabilidade econômico-financeira; viabilidade político-administrativa; e a
viabilidade socioambiental e urbana. Tais estudos só serão realizados após a
comprovação da situação populacional.
Outra exigência é a ocorrência de consulta pública, mediante plebiscito com a participação da população das localidades envolvidas. O plebiscito deverá ser efetivado após a conclusão de todos os estudos. Caso os habitantes recusem o projeto, a região deverá ficar 12 anos sem realizar novo plebiscito sobre o assunto.
Outra exigência é a ocorrência de consulta pública, mediante plebiscito com a participação da população das localidades envolvidas. O plebiscito deverá ser efetivado após a conclusão de todos os estudos. Caso os habitantes recusem o projeto, a região deverá ficar 12 anos sem realizar novo plebiscito sobre o assunto.
As entidades públicas federais, estaduais
e municipais detentoras de informações ou de dados necessários à elaboração dos
EVMs são obrigadas a disponibilizá-los no prazo máximo de 30 dias da
apresentação do requerimento. O prazo para a conclusão dos EVMs será de 180
dias a partir da contratação, e os estudos terão validade de dois anos.
O intuito das pesquisas é avaliar, de
forma conclusiva, a capacidade do local em modificar a estrutura, sem que haja
perda de unidade histórico-cultural do ambiente urbano, alteração de divisas
territoriais dos Estados, quebra de continuidade territorial de qualquer um dos
municípios ou a perda de continuidade territorial.
O texto estabelece ainda que a mudança na
caracterização dos municípios deve ocorrer no período entre a posse do prefeito
e o último dia do ano anterior ao da realização de eleições municipais.
Lei estadual
Caso a proposta seja aprovada em
plebiscito, a Assembleia Legislativa definirá o nome dos municípios criados,
desmembrados ou fundidos, a sede, os limites e as confrontações geográficas.
Também devem ser decididas pela assembleia a forma de sucessão e repartição de
bens, direitos e obrigações dos envolvidos e a forma de absorção e
aproveitamento dos servidores públicos.
Após aprovação de lei estadual para
criação do novo município, deverá ocorrer eleições para definição de prefeito,
vice-prefeito e vereadores. Enquanto os Poderes Executivo e Legislativo não
forem eleitos, o município será regido e administrado pelas normas e
autoridades do município de origem.
Esta é a terceira vez que um projeto com
esse teor é apresentado no Congresso Nacional. Nas duas tentativas anteriores,
as propostas foram aprovadas pela Câmara e pelo Senado, mas vetadas
integralmente pela presidente da República, Dilma Rousseff.
O primeiro foi o PLP 416/08, aprovado pela
Câmara em junho de 2013 e vetado em
novembro de 2013. O segundo foi o PLP 397/14, aprovado pela
Câmara em junho de 2014 e vetado em agosto
do mesmo ano.
Ao justificar os vetos, a presidente Dilma
Rousseff considerou que a medida poderia criar ônus excessivo aos cofres
públicos. O receio era de que as regras favorecessem a criação de mais
municípios, dando, por outro lado, pouco incentivo à fusão e incorporação. Os
dois vetos já foram analisados e mantidos pelo Congresso Nacional.
Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade por uma comissão especial e seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.
O projeto será analisado em regime de prioridade por uma comissão especial e seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.
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